MPRN recomenda anulação ou retificação de edital devido a descumprimento de piso salarial docente

Prefeitura de Touros tomou como base legislação municipal que fere piso nacional, e terá que retificar processo seletivo

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Touros que anule ou retifique edital de processo seletivo simplificado para professores temporários. A medida visa garantir o pagamento correto do piso salarial profissional nacional para o magistério da educação básica no município. A recomendou fixa prazo de 30 dias para que sejam informadas quais providências foram adotadas após o recebimento do documento.

A 2ª Promotoria de Justiça de Touros identificou que o edital previa uma remuneração de R$ 2.620,00 para uma jornada de 30 horas semanais. Esse valor é destinado aos cargos de professores de Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Entretanto, esse vencimento base é inferior ao piso nacional estabelecido pela legislação federal vigente. Por esse motivo, o órgão orienta a suspensão de qualquer contratação que siga esses parâmetros remuneratórios atuais.

Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o pagamento do piso se estende a todos os profissionais da educação básica. Isso inclui tanto os servidores efetivos quanto os profissionais contratados por tempo determinado. Portanto, a justificativa municipal baseada em leis locais não pode ser usada para ignorar a obrigatoriedade do piso nacional.

O Ministério Público recomendou que a gestão municipal se abstenha de aplicar legislações municipais que contrariem a legislação federal. Além disso, as futuras contratações devem ter os parâmetros remuneratórios adequados ao piso salarial nacional de forma proporcional. O descumprimento da recomendação pode acarretar em medidas de responsabilização administrativa e judicial.

Confira a íntegra da recomendação.

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