O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de São Miguel e de Venha Ver que façam controle sobre as despesas públicas em meio ao estado de calamidade. As medidas orientadas visam assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e eficiente, especialmente em um momento crítico para os Municípios.
Em São Miguel, a Prefeitura editou o Decreto Municipal nº 277/2024, de 21 de maio de 2024, declarando a situação de emergência em decorrência de desastre natural climatológico por estiagem prolongada.
No caso de Venha Ver, o gestor editou o Decreto Municipal nº 011, de 13 de abril de 2024, declarando a situação de emergência/colapso nas áreas do Município afetadas por chuvas intensas.
Assim, a orientação aos prefeitos é que se abstenham de realizar gastos com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffet, estruturas de palco, e sistemas de som e iluminação. Esta medida, enfatizada especialmente diante do período festivo iminente de junho e julho, visa direcionar os recursos públicos prioritariamente para a mitigação das condições emergenciais enfrentadas pelos municípios.
Além disso, o MPRN também recomenda que os gestores evitem editar decretos ou formalizar processos de dispensa licitatória que não se enquadrem nas definições legais de emergência ou calamidade pública. A recomendação baseia-se no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 e na Instrução Normativa nº 01/2012 do Ministério da Integração Nacional, aliadas à Lei nº 12.608/2012, que definem critérios específicos para situações de exceção administrativa.
O MPRN ainda alerta que devem ser adotadas todas as providências administrativas necessárias para eliminar, contornar, sanar ou mitigar quaisquer situações emergenciais ou de calamidade, resultantes de negligência, inércia, ou outras falhas administrativas dos gestores.
A não observância ao que foi recomendado pode resultar na responsabilização dos gestores, que podem ser alvo de investigações políticas, disciplinares, cíveis, penais e por atos de improbidade administrativa.