Uso de máscara contra a covid volta a ser obrigatório na UERN

por Ugmar Nogueira
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A administração superior da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) editou portaria determinando a volta da obrigatoriedade do uso da máscara de proteção facial, no âmbito da instituição.

De acordo com o documento, a determinação atende à orientação da Portaria-SEI nº 1253-Sesap, de 06 de junho de 2022, que recomenda o uso de máscaras de proteção facial como medida para conter a disseminação da Covid-19.

Veja abaixo a portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 42/2022-GR/UERN DE 22 DE JUNHO DE 2022
Torna obrigatório o uso de máscaras nos ambientes fechados nas dependências da Uern.

A Reitora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – Uern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa universitária, nos termos da Constituição de 1988 e da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, bem como da Lei nº 11.045/2021;
CONSIDERANDO a Portaria-SEI nº 1253-Sesap, de 06 de junho de 2022, que recomenda o uso de máscaras de proteção facial como medida para conter a disseminação da Covid-19;
CONSIDERANDO que o uso de máscara, a vacinação correta e a adoção dos protocolos de etiqueta respiratória são essenciais para a preservação da saúde individual e coletiva contra a Covid-19 e outras síndromes gripais, resultados da sazonalidade do clima, da aglomeração de pessoas e idade, dentre outros fatores;
CONSIDERANDO as orientações do Comitê Covid-19/Uern constantes da Nota Técnica nº 05/2022,

RESOLVE:
Art. 1° Tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção facial (cobrindo o nariz e a boca) em ambientes fechados nas dependências da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte por parte de docentes, discentes, técnicos administrativos, trabalhadores das empresas terceirizadas, usuários dos serviços da Fuern/Uern e visitantes.
Art. 2º Servidores e discentes devem fazer diagnóstico precoce da infecção, mediante testagem, diante dos sintomas gripais, e ficarem em isolamento social quando o exame detectar a presença do SARS-COV-2.
Art. 3º Reiterar a importância da adoção das medidas higiene frequente das mãos e dos ambientes, bem como os demais protocolos de etiqueta respiratória.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria-SEI nº 41/2022-GR/UERN.

Em 22 de junho de 2022.
PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE
REITORA DA UERN

 

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