Acusados de matar ex-prefeito potiguar vão a júri popular

por Ugmar Nogueira
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A 2ª Vara Criminal da Comarca  de Natal determinou que quatro homens acusados da prática de homicídio contra o ex-prefeito de São Pedro, Miguel Cabral Nasser, e homicídio tentado contra outros dois homens no início do ano passado, no Largo do Atheneu, em Natal, sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri de Natal. São eles: Idcarlos de Souza Costa, Jacksonrubens Gomes Nascimento, José William Oliveira da Silva e Júlio César Melo de Souza. A Sentença de Pronúncia  do juízo criminal também manteve a prisão preventiva de todos os acusados.
Para a manutenção, foi considerado que as prisões preventivas dos denunciados foram mantidas e reavaliadas periodicamente e que persistem os requisitos do artigo 312 do  Código  de Processo Penal. Isto porque a materialidade e os indícios de autoria, satisfazem os requisitos legais para a medida. O requisito do perigo é evidente pela gravidade concreta do crime, já que a execução teria sido planejada em via pública com múltiplas vítimas e pelo risco à ordem pública decorrente do suposto vínculo com organização criminosa armada.
A Justiça também levou em consideração o fato de que a fuga inicial dos réus para outros estados (como Pernambuco e Ceará) demonstra que a segregação deles é indispensável para garantir a aplicação da lei penal. Para a 2ª Vara Criminal da Comarca  de Natal, “as medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP mostram-se insuficientes”.
Entenda o caso – De acordo com Denúncia, no dia 3 de fevereiro de 2025, por volta das 18h30, na calçada da Banca Atheneu, situada na Avenida Campos Sales, bairro Petrópolis, em Natal, os acusados, com o mesmo intuito e mediante divisão de tarefas, efetuaram diversos disparos de arma de fogo que resultaram na morte de Miguel Cabral Nasser e em lesões corporais em mais duas vítimas.
Segundo a acusação, o crime foi motivado por rivalidade entre facções criminosas (“motivo torpe”) e executado mediante surpresa, em local público, dificultando a defesa dos ofendidos. Consta nos autos que o inquérito policial reuniu vasto acervo probatório, incluindo Laudo de Exame Necroscópico, Relatório de Missão Policial, análise de câmeras de videomonitoramento, dados de GPS do veículo utilizado na fuga e laudo pericial papiloscópico. A denúncia foi recebida em 25 de março de 2025 e na mesma oportunidade, foi decretada a prisão preventiva dos acusados para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Após citados, os réus apresentaram respostas à acusação por intermédio da Defensoria Pública e de advogados constituídos.
Indícios de autoria e materialidade – Para o juiz designado Rafael Barbosa da Cunha, a materialidade do crime de homicídio consumado contra Miguel Cabral Nasser está comprovada pelo Laudo de Exame Necroscópico que descreve minuciosamente as onze lesões sofridas pela vítima, confirmando que o óbito ocorreu em virtude de “anemia aguda, devida a ferimento penetrante de abdome, devido a ação pérfuro-contundente”.
Quanto às tentativas de homicídio contra as outras duas vítimas, o magistrado entendeu que a materialidade se comprova nos prontuários médicos e no Laudo de Exame de Local de Morte Violenta, que atestam as intervenções cirúrgicas e o tratamento de ferimentos por projéteis de arma de fogo sofridos pelos ofendidos no mesmo contexto fático.
O juiz Rafael Barbosa ressaltou ainda que “os indícios de autoria e participação emergem do conjunto probatório colhido tanto na fase inquisitorial quanto na instrução judicial”. Para tanto, considerou a confissão de um dos réus de ser o autor dos disparos iniciais, confissão corroborada pelas imagens de segurança da Banca Atheneu, que registram o momento em que um indivíduo com suas características se aproxima da vítima pelas costas e inicia a execução. Também foi considerado Exame Pericial Papiloscópico, imagens de câmeras de estabelecimentos comerciais e dados de GPS.

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