Ministério Público recusa tese de crime de ódio no caso Eliel Ferreira

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) afastou a tese de crime de ódio no caso da morte do bacharel em Direito Eliel Ferreira (foto), morto a tiros no dia 9 de abril passado. Três pessoas foram indiciadas pelo homicídio: Ialamy Gonzaga, de 38 anos e que teria feito os disparos), Francisco de Assis Ferreira da Silva, 40 anos, e Josemberg Alexandre da Silva, 37, que teriam abordado as vítimas, tendo inclusive imobilizado Eliel.

Os três vão responder criminalmente pela morte de Eliel e pelo crime de tentativa de homicídio contra Lucas Emanoel, namorado da vítima. Júnior Preto, como é conhecido Ialamy, apresentou a versão de que teria confundido Eliel com um assaltante. A família defende a tese de crime de homofobia.

O MP, ao analisar o inquérito, ofereceu denúncia por crimes qualificados, por não ter sido dado chance de defesa para as vítimas e ainda por motivo torpe. Para o órgão ministerial, as provas não foram suficientes para caracterizar o crime de ódio.

O promotor Ítalo Moreira, em entrevista à imprensa, lembrou que além de serem qualificados, tratam-se de crimes hediondos. “Se os jurados os condenarem, eles vão cumprir uma pena mais rigorosa, pelo fato de ser crimes hediondos”, ressaltou.

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