Médico é condenado por homicídio culposo por negligência e imprudência em atendimento a adolescente

Justiça acolheu pedido do MPRN e condena profissional de saúde; adolescente faleceu por complicações de H1N1 em 2018

por Ugmar Nogueira
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do médico Júlio César de Medeiros Dantas pelo crime de homicídio culposo por negligência e imprudência em atendimento a um adolescente. O processo criminal tramitou na Primeira Vara Criminal de Parnamirim. A atuação do MPRN resultou na responsabilização do profissional pela morte do estudante Bruno Luciano Lucena de Souza, ocorrida em abril de 2018.

A denúncia apresentada pelo MPRN relatou que o paciente buscou atendimento na Unidade de Pronto Atendimento de Nova Esperança com sintomas graves, como dificuldade para respirar, febre e histórico de desmaio. O jovem recebeu uma classificação de risco na cor laranja, que indicava um caso muito urgente. O médico acusado realizou o atendimento inicial na noite do dia 25 de abril daquele ano.

O profissional de saúde prescreveu soro fisiológico, corticoide e analgésico, liberando o adolescente cerca de duas horas após a sua entrada na unidade de saúde. O médico não solicitou exames de imagem ou de laboratório para avaliar o quadro respiratório do paciente. A liberação ocorreu sem que fossem registradas orientações para o acompanhamento em casa ou uma reavaliação detalhada dos sinais vitais.

Na manhã seguinte, o adolescente apresentou uma piora severa em seu estado de saúde, com extremidades arroxeadas e tosse com sangue. Ele foi levado novamente para a mesma Unidade de Pronto Atendimento, onde foi atendido por outro médico da equipe. O jovem precisou receber suporte respiratório por meio de intubação e aguardou uma vaga em leito de UTI, mas faleceu no início da tarde do mesmo dia.

Exames complementares realizados posteriormente identificaram que o paciente estava infectado pelo vírus Influenza A, conhecido como H1N1. A infecção provocou uma síndrome respiratória aguda que evoluiu para um choque séptico e insuficiência respiratória, causando o óbito. O MPRN instaurou um procedimento investigatório criminal para apurar a conduta do profissional que realizou o primeiro atendimento.

Perícia – Para embasar a sua atuação e comprovar as falhas no atendimento, o MPRN contratou uma perícia médica terceirizada junto à empresa Totallife. O parecer médico pericial emitido pelos especialistas apontou que o profissional agiu com negligência ao deixar de utilizar os meios de diagnóstico disponíveis. A perícia técnica contratada indicou também imprudência na concessão de uma alta médica prematura.

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte também analisou o caso por meio de um processo ético-profissional. A Primeira Câmara de Julgamento do órgão de classe deliberou de forma unânime pela culpabilidade do médico. O tribunal de ética constatou a infração aos artigos que proíbem causar dano ao paciente por omissão e deixar de usar os meios necessários para o tratamento.

Diante de todas as provas apresentadas pelo MPRN, a Justiça julgou a ação procedente. A sentença fixou a pena definitiva em um ano e quatro meses de detenção em regime inicialmente aberto. Pela legislação, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pagamento de cinco salários-mínimos. A sentença ainda pode ser objeto de recurso das partes.

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