A principal mudança na lei de improbidade administrativa é a punição somente para os agentes públicos que agirem com a intenção de lesar o Estado. Se a proposta for aprovada, não haverá mais punição sem a comprovação do dolo, ou seja, sem a intenção clara. Outra alteração é que essas ações judiciais passam a prescrever em prazo de 8 anos. As formas de ressarcimento do dano patrimonial e a possibilidade de perda da função pelo crime ficarão a critério do juiz.

 

O senador Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, alerta que essa revisão na lei vai aumentar a impunidade. O senador afirma que são assustadoras essas mudanças na lei. É repugnante o que está acontecendo. E eu já quero declarar meu voto contrário a isso.

 

O projeto também trata do nepotismo o senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, defende a proibição da nomeação de cônjuge ou parente próximo. (Fabiano Contarato) Isso afirma que isso é  um sintoma do patrimonialismo de quem trata a coisa pública como negócio de família. Isso está violando o artigo 37 da constituição federal quando diz que a administração pública é regida pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

Para o senador r Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, também condena a prática do nepotismo para o senador o nepotismo é um flagelo que no Brasil vem desde o período colonial, uma prática que dura cinco séculos.

Em nosso País, tende a se perpetuar, se as mudanças que possamos vir a propor não forem acompanhadas de um processo de mudança de mentalidade e cultura dos que ocupam os cargos públicos e cargos políticos.

 

Blog: A improbidade administrativa é a ação ilegal que leva ao enriquecimento da pessoa que exerce um cargo ou mandato público.

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