Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição desta quarta-feira, 6/10, a sanção da Lei Nº 11.004, de autoria do deputado estadual Francisco do PT, que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
O deputado estadual Francisco do PT lembra que existe um racismo estrutural no Brasil, por mais que algumas poucas vozes falem que não. As estatísticas, informações, dados sobre empregos e salários, mortes, violências das mais diversas sofridas, ocupação de cargos públicos e eletivos, tudo isso corrobora com a tese do racismo estrutural.
“Nesse sentido, é fundamental que seja construído pela sociedade e Estado brasileiros um arcabouço institucional e legislativo que combata esse racismo estrutural”, defende o parlamentar.
A proposta, de acordo com o deputado, encontra fundamento na Carta Magna quando essa preconiza em seu Art. 3º que são objetivos da República Federativa do Brasil reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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