A contratação de pessoal sem realização de concurso público motivou a cassação, pela Justiça Eleitoral, dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito da cidade de Pedro Velho, no Rio Grande do Norte.

De acordo com a Justiça, Dejerlane Macedo, e o vice-prefeito, Inácio Rafael da Costa, ambos do PSDB, foram cassados por terem causado danos ao erário e abuso de poder. A ação foi movida pelo Partido Social Cristão (PSC) e a sentença é assinada pela juíza Daniela Cosmo.

Segundo a acusação, Dejerlane teria se aproveitado da influência política e do uso dos recursos do erário municipal para praticar condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol da sua candidatura, por meio de contratações irregulares de pessoal, sem realização de concurso público.

“A requerida passou a celebrar novos contratos, no total de 243, além de manter diversos contratos que deveriam ter se finalizado em dezembro de 2019. Destaca que os cargos contratados foram preferencialmente para vigia, ASG e Agentes de Serviços Urbanos (gari), com a intenção de cooptar o maior número de pessoas com baixa escolaridade”, diz o autor da ação.

Em sua defesa, Dejerlane e o vice-prefeito alegaram que a ação era desprovida de provas, e que havia lei autorizava as contratações temporárias realizadas. Disseram ainda que as contratações não tiveram caráter político, e que inexistiu abuso de poder ou prática de conduta vedada.

Na decisão, a juíza alegou que “foi demonstrada que a máquina pública foi utilizada para beneficiar os investigados, há que se verificar a regularidade do proceder do candidato, e no caso concreto, toda a análise realizada pelo TCE corroboram a tese de que os dois investigados se utilizaram dos contratos temporários junto a Prefeitura de Pedro Velho, como forma de cooptar votos”.

A dupla foi condenada a pagar multa no valor de 50 mil UFIR´s, teve o registro de candidatura cassado e ficarão inelegíveis por 8 anos, contados a partir da eleição de 2020.

Veja aqui a Sentença.

 

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