Comissão
A Comissão Eleitoral que está conduzindo o processo de escolha da futura diretoria do Sindicato dos Servidores Técnicos Administrativos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (SINTUERN) negou pedido feito por um grupo de associados da entidade para suspender o edital da eleição na entidade com consequente abertura de novo prazo para inscrição de chapas.
O pedido dos servidores que solicitaram a suspensão do edital foi baseado no argumento de que o processo está desrespeitando o próprio edital. De acordo com os requerentes, o artigo 4 do mencionado edital estabelece que o documento com chamamento deve ser publicado também nos meios eletrônicos do sindicato.
A comissão negou o pedido com a justificativa de que o “edital 01/2023 foi afixado em locais de grande circulação de associados do SINTAUERN, o que nos leva ao entendimento de que os interessados estavam devidamente cientes do processo eleitoral deflagrado”.
A comissão eleitoral, no entanto, em toda a decisão, silencia sobre o ponto principal apresentado pelos servidores: o desrespeito ao edital quanto à necessidade de divulgação do citado documento também em meios eletrônicos.
A Comissão Eleitoral diz que o edital foi publicado em murais, mas ignora a reclamação feita de que não houve publicação em meios eletrônicos. Ou seja, a principal reclamação ficou sem resposta, o que faz aumentar a propensão dos reclamantes de recorrer à Justiça.